Cidade Em tramitação

PLE-21/2025 e PLE-4/2026

Ordenamento dos Kits de Praia no Porto da Barra

Proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra e altera a lei municipal para estabelecer sanções efetivas contra a prática.

O problema

A faixa de areia do Porto da Barra é espaço público. Todos têm direito de usar. Barracas passaram a colocar cadeiras, guarda-sóis e mesas na areia antes do horário permitido, reservando espaço que pertence ao público como se fosse extensão do estabelecimento comercial. Quem chegava cedo encontrava a praia já tomada por kits instalados desde antes do amanhecer. Denúncias chegaram ao mandato de frequentadores da praia. A SEMOP tinha competência para fiscalizar. A lei não era suficientemente clara para que a fiscalização funcionasse.

O que o projeto determina

O PLE-21/2025 proíbe a colocação de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra antes do horário estabelecido pela legislação municipal. O PLE-4/2026 altera a lei municipal vigente para fortalecer as sanções contra a prática e esclarecer as responsabilidades de fiscalização da SEMOP. Juntos, os dois projetos criam um quadro normativo com mais efetividade para garantir que o espaço público seja tratado como tal.

Impacto prático

Quem chega ao Porto da Barra pela manhã encontra a areia disponível para uso sem que um estabelecimento comercial tenha reservado o espaço antes do horário. A praia pública volta a ser, de fato, pública.

Espaço público pertence ao cidadão. Quem tem permissão comercial para operar em espaço público não tem direito de privatizá-lo. A diferença entre ter uma concessão para operar na praia e ser dono do espaço público é fundamental. Quando essa diferença desaparece na prática, cabe ao poder público restabelecê-la.

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